► SEGURANÇA por ter o seu PPR gerido pelas mãos experientes da Futuro que:
● desde há 36 anos se dedica em exclusividade à gestão de Fundos de Pensões, com Certificação da Qualidade desde 2001;
● gere mais de 1,9 mil milhões de euros de ativos (dados de 31/03/2024);
● é responsável pela gestão do mais antigo e maior Fundo de Pensões PPR do mercado nacional – o PPR 5 ESTRELAS*.
► RENDIBILIDADE numa perspetiva de médio e longo prazo. A rendibilidade média ponderada, em 2023, para os 43 Fundos geridos pela Futuro, foi de 8,24%.
► FLEXIBILIDADE no investimento e ajustado ao seu perfil de risco.
► ACOMPANHAMENTO no atendimento e na disponibilização de informação financeira e de extratos de conta trimestrais.
* Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em “Montantes Geridos dos Fundos de Pensões 2023”.
CONHEÇA OS FUNDOS
Escolha o PPR da Futuro para o qual pretende transferir o PPR e remeta-nos o pedido de transferência por email para apoioclientes@futuro-sa.pt:
SE JÁ É PARTICIPANTE, basta preencher a Minuta de Transferência de PPR aqui.
SE É NOVO PARTICIPANTE, além de preencher a Minuta de Transferência de PPR aqui terá de juntar o Contrato de Adesão ao Fundo e a Ficha de Identificação a obter aqui, seguindo as instruções para aderir ao Fundo.
Os Documentos Informativos e os Regulamentos de Gestão dos Fundos estão disponíveis aqui, em www.bancomontepio.pt ou aos balcões do Banco Montepio.
Para mais informações, contacte-nos através do 210 158 158, dias úteis das 9h00 às 16h30 (custo de chamada normal efetuada para rede fixa nacional) ou por email apoioclientes@futuro-sa.pt.
O processo de transferência é simples e depois de recebermos a sua documentação, tratamos de tudo.
Depois, pode aceder online aos seus Planos de Poupança no portal Netfuturo.
A qualquer momento pode sempre reforçar o investimento no seu PPR aqui , aos Balcões do Banco Montepio ou no portal online Net24 desta instituição (reservado a aderentes).
Deixe o seu futuro em boa forma e invista na sua reforma.
PPR – BENEFÍCIO FISCAL EM IRS 2024
Ao investir em PPR, pode deduzir à coleta IRS até 20% do valor aplicado, com o limite de 400€ por pessoa. A fruição deste benefício está sujeita aos limites de dedução previstos no artigo 78.º n.º 7 do CIRS. Aplica-se apenas a residentes em território português e a não reformados.
No reembolso de um PPR, a tributação em IRS poderá ser de apenas 8% sobre o rendimento gerado.
Consulte aqui mais informações.
O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora.
Resultados passados não são indicativos de resultados futuros. Não existe garantia de rendimento mínimo nos Fundos abrangidos por esta Campanha.