POUPAR COMPENSA HOJE E AMANHÃ
A constituição de um Plano Poupança Reforma (PPR) é uma das formas de criar uma poupança de longo prazo, complementando o rendimento na reforma e beneficiando de vantagens fiscais.
Ao investir regularmente num PPR, além de constituir uma reserva financeira para o futuro, permite beneficiar do efeito da capitalização ao longo do tempo, potenciando o crescimento do capital investido e adaptando-se aos objetivos e perfil de cada investidor.
Conheça os PPR e as suas Políticas de Investimento:
PPR GERAÇÃO ACTIVA – Dinâmico;
PPR 5 ESTRELAS – Moderado;
PPR GARANTIA DE FUTURO – Conservador.
Os Documentos Informativos e os Regulamentos de Gestão dos Fundos estão também disponíveis em www.bancomontepio.pt ou aos Balcões do Banco Montepio.
PLANEAR UM FUTURO TRANQUILO
Num contexto de crescente pressão sobre os sistemas públicos de pensões, torna-se cada vez mais importante preparar antecipadamente a reforma.
SIMULAÇÃO*
Investindo 2.500€, com um crescimento anual da entrega de 2%, durante 20 anos, e um rendimento estimado de 3%/ano, no final, poderá acumular cerca de 82.000€*.
*Os valores e a rendibilidade apresentados são meramente indicativos, não constituindo qualquer garantia de concretização. O valor acumulado indicado está ilíquido de comissão de reembolso (0% a 2%, conforme o Regulamento de Gestão do Fundo) e de tributação em IRS sobre o rendimento gerado (Categoria E ou H consoante se trate de reembolso sob a forma de capital ou sob a forma de prestações consideradas rendimento de pensões).
TRANSFERÊNCIAS DE PPR DE ENTIDADES EXTERNAS PARA A FUTURO
É simples, rápido e tratamos de tudo por si.
Solicite o seu pedido de transferência aqui, escolha o PPR de destino, preencha a minuta de transferência e documentação contratual, seguindo as instruções e remetendo-nos o pedido de transferência por email para apoioclientes@futuro-sa.pt.
FUNDOS PPR - BENEFÍCIO FISCAL EM IRS
Até 31 de Dezembro, na subscrição, pode deduzir à coleta em IRS 20% do valor aplicado, com o máximo de 400€ (limite em função da idade). A fruição deste benefício, previsto para os Fundos PPR e Fundos Abertos (e que concorrem para o mesmo limite), está sujeita aos limites de dedução previstos no artigo 78.º n.º 7 do CIRS. Aplica-se apenas a residentes em território português e a não reformados.
No reembolso, a tributação poderá ser de apenas 8% sobre o rendimento gerado.
| Idade a 01 de janeiro do ano da subscrição |
Investimento para dedução Máxima |
Dedução Máxima Coleta em IRS |
| Por Pessoa |
Por Pessoa |
| Menos de 35 anos |
2.000 € |
400 € |
| De 35 a 50 anos (inclusive) |
1.750 € |
350 € |
| Mais de 50 anos |
1.500 € |
300 € |
Para mais informações, ligue para 210 158 158, dias úteis das 9h00 às 16h30 ou envie-nos um email para apoioclientes@futuro-sa.pt.
O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Entidade Gestora. A informação sobre o desempenho passado do Fundo de Pensões não significa igual desempenho futuro. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro. O Fundo PPR GARANTIA DE FUTURO oferece garantia permanente do capital investido.