Os Fundos Abertos (não PPR) são instrumentos financeiros que constituem um modo eficiente de planear a reforma,
estando aptos a financiar Planos de Pensões Particulares ou de Empresas, sem necessidade de existência de qualquer vínculo entre as diversas partes aderentes.
Subscrever um Fundo de Pensões Aberto é estabelecer um compromisso de poupança para a sua Reforma.
Os Fundos de Pensões Abertos estão vocacionados especificamente para a reforma, mas permitem também o levantamento em caso de doença grave, invalidez
ou desemprego de longa duração do Participante.
Se tem um Fundo Aberto noutra entidade, pode transferi-lo para a Futuro. Contacte-nos e coloque as suas questões.
PERFIL ETÁRIO RECOMENDADO
Consoante o Perfil de Risco do Fundo.
Fundo
Perfil do Fundo
Intervalo de Investimento em Ações para o Fundo
Idade do cliente aconselhável
FUTURO XXI
Arrojado
35%-70%
Até 45 anos
VIVA
Dinâmico
15%-40%
De 45 a 50 anos
CLÁSSICO
Conservador
0%-15%
De 45 a 55 anos
FUTURO PLUS
Muito Conservador
0%-15%
De 55 a mais de 60 anos
SUBSCRIÇÃO
A subscrição de um Fundo de Pensões Aberto pode ser efetuada a título particular, sendo registada em nome individual.
Os Fundos de Pensões Abertos podem proporcionar Benefício Fiscal na subscrição, até ao máximo de 400€, consoante a idade, e desde que o subscritor não seja reformado.
Este benefício será condicionado pela soma de outras deduções.
Se, por exemplo, não tem despesas com Educação, pode eventualmente ainda ter uma parcela disponível para utilizar o Benefício Fiscal destes fundos.
A dedução permitida relativamente aos Fundos de Pensões Abertos é de 20% das contribuições, sujeita aos limites abaixo indicados *:
Idade a 01 de janeiro do ano da subscrição
Investimento para dedução Máxima
Dedução Máxima Coleta em IRS
Por Pessoa
Por Pessoa
Menos de 35 anos
2.000 €
400 €
De 35 a 50 anos (inclusive)
1.750 €
350 €
Mais de 50 anos
1.500 €
300 €
Nota: Cada benefício é considerado individualmente – Deve sempre ser confirmado o limite global.
*O usufruto do benefício com as contribuições para PPR e Fundos de Pensões Abertos depende do valor das deduções com outras despesas, designadamente:
despesas de saúde e seguros de saúde (dedução de 15%, até máx.1.000€);
despesas de educação e formação (dedução de 30%, até máx. 800€);
encargos com imóveis (dedução de 15%, máx. entre 296€ e 900€);
pensões de alimentos (dedução de 20%, sem limite máx.);
encargos com lares (dedução de 25%, com máximo de 403,75€);
montante resultante de [a)+b) com dedução máx. de 250€]: a) IVA suportado em fatura: 15% do IVA suportado com manutenção e reparação de veículos automóveis ou motociclos, alojamento, restauração e similares, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, atividades veterinárias (incluindo a aquisição de medicamentos de uso veterinário até 35% do IVA suportado dentro do limite geral do n.º 1 do art.º 78.º-F do CIRS); 30% do IVA suportado com ensino desportivo e recreativo, atividades de clubes desportivos e atividade de ginásio-fitness; 100% do IVA suportado com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, e de assinatura de jornais e revistas; b) encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, dedução de 5% com limite global de 200€.
Exemplo para família com 2 titulares, tributação conjunta e até 2 filhos (cada cônjuge aufere 50% do rendimento bruto anual):
Rendimento Bruto
Rendimento Coletável
Dedução Máxima à Coleta, incluindo PPR
20.000 €
5.650 €
Sem limite
40.000 €
15.650 €
2.335 €
60.000 €
25.650 €
2.128 €
80.000 €
35.600 €
1.921 €
100.000 €
44.500 €
1.737 €
150.000 €
66.750 €
1.275 €
Esta informação provém da interpretação da lei fiscal em vigor e destina-se a elucidar os Participantes mas não vincula a Futuro.
Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a interpretação dada pela Administração Fiscal.
REEMBOLSO
Planeie a sua Reforma
Modalidade de Reembolso:
Reembolso Parcial, com pagamento único ou em prestações regulares;
Reembolso sob a forma de renda vitalícia;
Reembolso Total.
Condições de levantamento (nas contribuições individuais):
Pré-reforma;
Reforma por velhice ou Reforma antecipada;
Desemprego de longa duração;
Doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.
O reembolso é processado no prazo de 7 dias úteis após receção de toda a documentação necessária pela Futuro.
Estas situações de reembolso são admitidas apenas em relação ao próprio Participante. Não é possível o reembolso fora destas situações.
Em caso de morte, o reembolso é exigível pelos herdeiros.
Os Fundos de Pensões Abertos têm uma tributação reduzida em IRS de 8% sobre os rendimentos gerados,
como forma de compensar o facto de se tratar de aplicações destinadas a serem apenas mobilizadas no momento da reforma.
Os Documentos Informativos e os Regulamentos de Gestão dos Fundos estão disponíveis aqui.
O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos
Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora.
Resultados passados não são indicativos de resultados futuros.
Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro.