Os Fundos Abertos (não PPR) são instrumentos financeiros que constituem um modo eficiente de planear a reforma,
estando aptos a financiar Planos de Pensões Particulares ou de Empresas, sem necessidade de existência de qualquer vínculo entre as diversas partes aderentes.
Subscrever um Fundo de Pensões Aberto é estabelecer um compromisso de poupança para a sua Reforma.
Os Fundos de Pensões Abertos estão vocacionados especificamente para a reforma, mas permitem também o levantamento em caso de doença grave, invalidez
ou desemprego de longa duração do Participante.
Se tem um Fundo Aberto noutra entidade, pode transferi-lo para a Futuro. Contacte-nos e coloque as suas questões.
PERFIL ETÁRIO RECOMENDADO
Consoante o Perfil de Risco do Fundo.
Fundo
Perfil do Fundo
Intervalo de Investimento em Ações para o Fundo
Idade do cliente aconselhável
FUTURO XXI
Dinâmico
35%-70%
Até 45 anos
VIVA
Moderado
15%-40%
De 45 a 50 anos
FUTURO CLÁSSICO
Conservador
0%-15%
De 45 a 55 anos
FUTURO PLUS
Muito Conservador
0%-15%
De 55 a mais de 60 anos
SUBSCRIÇÃO
A subscrição de um Fundo de Pensões Aberto pode ser efetuada a título particular, sendo registada em nome individual.
Os Fundos de Pensões Abertos podem proporcionar Benefício Fiscal na subscrição, até ao máximo de 400€, consoante a idade, e desde que o subscritor não seja reformado.
Este benefício será condicionado pela soma de outras deduções.
Se, por exemplo, não tem despesas com Educação, pode eventualmente ainda ter uma parcela disponível para utilizar o Benefício Fiscal destes fundos.
A dedução permitida relativamente aos Fundos de Pensões Abertos é de 20% das contribuições, sujeita aos limites abaixo indicados *:
Idade a 01 de janeiro do ano da subscrição
Investimento para dedução Máxima
Dedução Máxima Coleta em IRS
Por Pessoa
Por Pessoa
Menos de 35 anos
2.000 €
400 €
De 35 a 50 anos (inclusive)
1.750 €
350 €
Mais de 50 anos
1.500 €
300 €
Nota: Cada benefício é considerado individualmente – Deve sempre ser confirmado o limite global.
A fruição deste benefício implica que as subscrições que lhe deem origem não sejam reembolsadas sem invocação de um dos motivos definidos na Lei, nem antes de decorridos 5 anos, exceto em caso de morte do Participante e só se aplica a residentes em território português. A referida dedução está sujeita aos limites dos benefícios fiscais e limites gerais para as deduções à coleta, previstos no art.º 78.º n.º 7 do CIRS, os quais variam em função do escalão do rendimento coletável do sujeito passivo.
*O usufruto do benefício com as contribuições para PPR e Fundos de Pensões Abertos depende do valor das deduções com outras despesas, designadamente:
despesas de saúde e seguros de saúde (dedução de 15%, até máx.1.000€);
despesas de educação e formação (dedução de 30%, até máx. 800€);
encargos com imóveis (dedução de 15%, máx. entre 296€ e 1.050€);
pensões de alimentos (dedução de 20%, sem limite máx.);
encargos com lares (dedução de 25%, com máximo de 403,75€);
montante resultante de [a)+b) com dedução máx. de 250€]: a) IVA suportado em fatura: 15% do IVA suportado com manutenção e reparação de veículos automóveis ou motociclos, alojamento, restauração e similares, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, atividades veterinárias (incluindo a aquisição de medicamentos de uso veterinário até 35% do IVA suportado dentro do limite geral do n.º 1 do art.º 78.º-F do CIRS); aquisições de livros em estabelecimentos especializados, de entradas para espetáculos de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, museus, sítios e monumentos históricos, requisições de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos; 30% do IVA suportado com ensino desportivo e recreativo, atividades de clubes desportivos e atividade de ginásio-fitness; 100% do IVA suportado com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, e de assinatura de jornais e revistas; b) encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, dedução de 5% com limite global de 200€.
Outros benefícios fiscais;
(Alguns destes limites podem ser ligeiramente superiores nomeadamente quando há mais de 3 dependentes ou dependentes a residir e estudar fora do local da residência. Portadores de certificado de deficiência e profissões de desgaste rápido beneficiam de deduções adicionais nomeadamente em matéria de seguros ou produtos mutualistas que assegurem benefícios por reforma, morte ou invalidez.)
Exemplo para família com 2 titulares, tributação conjunta e até 2 filhos (cada cônjuge aufere 50% do rendimento bruto anual):
Rendimento Bruto
Rendimento Coletável
Dedução Máxima à Coleta, incluindo PPR
20.000 €
5.413 €
Sem limite
40.000 €
15.413 €
2.352 €
60.000 €
25.413 €
2.143 €
80.000 €
35.600 €
1.929 €
100.000 €
44.500 €
1.743 €
150.000 €
66.750 €
1.277 €
Esta informação provém da interpretação da lei fiscal em vigor e destina-se a elucidar os Participantes mas não vincula a Futuro.
Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a interpretação dada pela Administração Fiscal.
REEMBOLSO
Planeie a sua Reforma
Modalidade de Reembolso:
Reembolso Parcial, com pagamento único ou em prestações regulares;
Reembolso sob a forma de renda vitalícia;
Reembolso Total.
Condições de levantamento (nas contribuições individuais):
Pré-reforma;
Reforma por velhice ou Reforma antecipada;
Desemprego de longa duração;
Doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.
O reembolso é processado no prazo de 7 dias úteis após receção de toda a documentação necessária pela Futuro.
Estas situações de reembolso são admitidas apenas em relação ao próprio Participante. Não é possível o reembolso fora destas situações.
Em caso de morte, o reembolso é exigível pelos herdeiros.
Os Fundos de Pensões Abertos têm uma tributação reduzida em IRS de 8% sobre os rendimentos gerados,
como forma de compensar o facto de se tratar de aplicações destinadas a serem apenas mobilizadas no momento da reforma.
Os Documentos Informativos e os Regulamentos de Gestão dos Fundos estão disponíveis aqui.
O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos
Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Entidade Gestora.
A informação sobre o desempenho passado do Fundo de Pensões não significa igual desempenho futuro.
Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro.