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      Futuro, S.A.

      Rua do Carmo, 42 - 6º
      1200 - 094 Lisboa


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PPR - PLANOS POUPANÇA REFORMA

O valor da pensão de reforma da Segurança Social tem-se vindo a reduzir ao longo dos anos.

Dificilmente os níveis atuais das pensões se irão manter no futuro e poderão vir a representar apenas 50% do último salário.

Por isso, fazer um PPR deve estar na sua lista de prioridades.

Em caso de necessidade, pode levantar o seu PPR a qualquer momento, embora sujeito a perda de benefícios fiscais e agravamento de tributação.

Ao fim de 5 anos, pode utilizar o seu PPR para pagamento das prestações do seu crédito à habitação.

Se tem PPR noutra entidade, pode transferi-lo para a Futuro. Contacte-nos e coloque as suas questões.

PERFIL ETÁRIO RECOMENDADO

Consoante o Perfil de Risco do Fundo.

Fundo Perfil
do Fundo
Intervalo de
Investimento em
Ações para o Fundo
Idade do cliente
aconselhável
PPR Geração Activa Arrojado 20%-40% Até 40/50 anos
PPR 5 Estrelas Moderado 5%-25% Até 50/55 anos
PPR Garantia de Futuro Conservador 0%-5% De 55 a mais de 60 anos

SUBSCRIÇÃO

A subscrição de PPR é registada em nome individual.

Opte por pagamentos livres ou mensais.

Uma mensalidade permite:

  1. Criar hábitos de poupança;
  2. Diluir o esforço financeiro de uma única subscrição;
  3. Cuidar da sua Reforma a partir de uma poupança faseada e flexível.

Pode alterar, suspender ou cancelar a sua mensalidade a qualquer momento, sem penalizações.

Subscreva aqui, aos Balcões do Banco Montepio ou no portal online Net24 desta instituição (reservado a aderentes).

BENEFÍCIO FISCAL NA SUBSCRIÇÃO

Os PPR podem proporcionar Benefício Fiscal na subscrição, até ao máximo de 400€, consoante a idade, e desde que o subscritor não seja reformado.

Este benefício será condicionado pela soma de outras deduções.

Se, por exemplo, não tem despesas com Educação, pode eventualmente ainda ter uma parcela disponível para utilizar o Benefício Fiscal dos PPR.

A dedução permitida relativamente aos PPR é de 20% das contribuições, sujeita aos limites abaixo indicados *:

Idade a 01 de janeiro do ano da subscrição Investimento
para dedução Máxima
Dedução Máxima Coleta em IRS
Por Pessoa Por Pessoa
Menos de 35 anos 2.000 € 400 €
De 35 a 50 anos (inclusive) 1.750 € 350 €
Mais de 50 anos 1.500 € 300 €

*O usufruto do benefício com as contribuições para PPR e Fundos de Pensões não PPA depende do valor das deduções com outras despesas, designadamente:

  • despesas de saúde e seguros de saúde (dedução de 15%, até máx.1.000€);
  • despesas de educação e formação (dedução de 30%, até máx. 800€);
  • encargos com imóveis (dedução de 15%, máx. entre 296€ e 800€);
  • pensões de alimentos (dedução de 20%, sem limite máx.);
  • encargos com lares (dedução de 25%, com máximo de 403,75€);
  • 15% do IVA suportado com reparação de veículos automóveis ou motociclos, alojamento, restauração e similares, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, atividades veterinárias (incluindo a aquisição de medicamentos de uso veterinário até 35% do IVA suportado dentro do limite geral do n.º 1 do art.º 78.º-F do CIRS), ensinos desportivo e recreativo, atividades de ginásio (fitness) e 100% do IVA suportado com aquisição de passes mensais de transportes públicos coletivos – até um máximo de 250€ por agregado familiar.
  • outros Benefícios Fiscais.

Exemplo para família com 2 titulares, tributação conjunta e até 2 filhos:

Rendimento
Bruto
Rendimento
Coletável
Dedução Máxima à
Coleta, incluindo PPR
20.000 € 5.896 € Sem limite
40.000 € 15.896 € 2.319 €
60.000 € 25.896 € 2.113 €
80.000 € 35.600 € 1.914 €
100.000 € 44.500 € 1.731 €
150.000 € 66.750 € 1.273 €

Esta informação provém da interpretação da lei fiscal em vigor e destina-se a elucidar os Participantes mas não vincula a Futuro.

Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a interpretação dada pela Administração Fiscal.

REEMBOLSO

Planeie a sua Reforma

Modalidade de Reembolso:

  1. Reembolso Parcial, com pagamento único ou em prestações regulares;
  2. Reembolso sob a forma de renda vitalícia;
  3. Reembolso Total.

Condições de levantamento:

  1. 60 anos de idade ou Reforma por Velhice do Participante ou do cônjuge não Participante quando o Plano seja um bem comum do casal) desde que tenham decorrido pelo menos 5 anos após as respetivas datas de aplicação;
  2. Desemprego de longa duração (mais de 12 meses e com inscrição no Centro de Emprego);
  3. Pagamento de prestações de crédito garantido por hipoteca sobre habitação própria e permanente do Participante;
  4. Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do Participante (ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar)
  5. Em caso de morte do Participante, o PPR pode ser levantado pelo cônjuge sobrevivo e demais herdeiros legais.

O reembolso é processado no prazo de 7 dias úteis após receção de toda a documentação necessária pela Futuro.

Solicite aqui a sua Minuta de Reembolso

TRIBUTAÇÃO

Os PPR têm uma tributação reduzida em IRS de 8% sobre os rendimentos gerados, se reembolsados nas condições previstas na lei.

Assim sendo, podem também ser utilizados como aplicação financeira alternativa.

Não se encontrando em nenhuma das situações anteriormente descritas, o reembolso antecipado é possível, mas com perda de benefícios fiscais e com um agravamento da tributação até 21,5%.

Consulte o documento com Informações Fundamentais destinadas ao investidor em Documentos Informativos e Regulamentos de Gestão.

Faça o teste ao seu perfil de investidor antes de subscrever.

O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora. Rendibilidades passadas não são indicativas de rendibilidades futuras. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro.


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Futuro - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

+(351) 210 416 005 | geral@futuro-sa.pt

Rua do Carmo, 42 - 6º | 1200 - 094 Lisboa.

Nº único de Matrícula e de Pessoa Coletiva 501 965 963 | Capital Social 2.566.800€ | Registada na C. R. C. Lisboa

Entidade autorizada, supervisionada e registada na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com o n.º 3805.

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