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      Futuro, S.A.

      Rua do Carmo, 42 - 6º
      1200 - 094 Lisboa


      TELEFONE

      210 158 158

      Custo de chamada normal efetuada para rede fixa nacional (dias úteis das 9h00 às 16h30).

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PPR - PLANOS POUPANÇA REFORMA

O valor da pensão de reforma da Segurança Social tem-se vindo a reduzir ao longo dos anos.

Dificilmente os níveis atuais das pensões se irão manter no futuro e poderão vir a representar apenas 50% do último salário.

Por isso, fazer um PPR deve estar na sua lista de prioridades.

Em caso de necessidade, pode levantar o seu PPR a qualquer momento, embora sujeito a perda de benefícios fiscais e agravamento de tributação.

Ao fim de 5 anos, pode utilizar o seu PPR para pagamento das prestações do seu crédito à habitação.

Se tem PPR noutra entidade, pode transferi-lo para a Futuro. Contacte-nos e coloque as suas questões.

PERFIL ETÁRIO RECOMENDADO

Consoante o Perfil de Risco do Fundo.

Fundo Perfil
do Fundo
Intervalo de
Investimento em
Ações para o Fundo
Idade do cliente
aconselhável
PPR Geração Activa Dinâmico 20%-60% Até 40/50 anos
PPR 5 Estrelas Moderado 5%-35% Até 50/55 anos
PPR Garantia de Futuro Conservador 0%-10% De 55 a mais de 60 anos

SUBSCRIÇÃO

A subscrição de PPR é registada em nome individual.

Opte por pagamentos livres ou mensais.

Uma mensalidade permite:

  1. Criar hábitos de poupança;
  2. Diluir o esforço financeiro de uma única subscrição;
  3. Cuidar da sua Reforma a partir de uma poupança faseada e flexível.

Pode alterar, suspender ou cancelar a sua mensalidade a qualquer momento, sem penalizações.

Subscreva aqui, aos Balcões do Banco Montepio ou no portal online Net24 desta instituição (reservado a aderentes).

BENEFÍCIO FISCAL NA SUBSCRIÇÃO

Os PPR podem proporcionar Benefício Fiscal na subscrição, até ao máximo de 400€, consoante a idade, e desde que o subscritor não seja reformado.

Este benefício será condicionado pela soma de outras deduções.

Se, por exemplo, não tem despesas com Educação, pode eventualmente ainda ter uma parcela disponível para utilizar o Benefício Fiscal dos PPR.

A dedução permitida relativamente aos PPR é de 20% das contribuições, sujeita aos limites abaixo indicados *:

Idade a 01 de janeiro do ano da subscrição Investimento
para dedução Máxima
Dedução Máxima Coleta em IRS
Por Pessoa Por Pessoa
Menos de 35 anos 2.000 € 400 €
De 35 a 50 anos (inclusive) 1.750 € 350 €
Mais de 50 anos 1.500 € 300 €

Nota: Cada benefício é considerado individualmente – Deve sempre ser confirmado o limite global.


A fruição deste benefício implica que as subscrições que lhe deem origem não sejam reembolsadas sem invocação de um dos motivos definidos na Lei, nem antes de decorridos 5 anos, exceto em caso de morte do Participante e só se aplica a residentes em território português. A referida dedução está sujeita aos limites dos benefícios fiscais e limites gerais para as deduções à coleta, previstos no art.º 78.º n.º 7 do CIRS, os quais variam em função do escalão do rendimento coletável do sujeito passivo.

*O usufruto do benefício com as contribuições para PPR e Fundos de Pensões Abertos depende do valor das deduções com outras despesas, designadamente:

  • despesas de saúde e seguros de saúde (dedução de 15%, até máx.1.000€);
  • despesas de educação e formação (dedução de 30%, até máx. 800€);
  • encargos com imóveis (dedução de 15%, máx. entre 296€ e 1.050€);
  • pensões de alimentos (dedução de 20%, sem limite máx.);
  • encargos com lares (dedução de 25%, com máximo de 403,75€);
  • montante resultante de [a)+b) com dedução máx. de 250€]: a) IVA suportado em fatura: 15% do IVA suportado com manutenção e reparação de veículos automóveis ou motociclos, alojamento, restauração e similares, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, atividades veterinárias (incluindo a aquisição de medicamentos de uso veterinário até 35% do IVA suportado dentro do limite geral do n.º 1 do art.º 78.º-F do CIRS); aquisições de livros em estabelecimentos especializados, de entradas para espetáculos de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, museus, sítios e monumentos históricos, requisições de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos; 30% do IVA suportado com ensino desportivo e recreativo, atividades de clubes desportivos e atividade de ginásio-fitness; 100% do IVA suportado com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, e de assinatura de jornais e revistas; b) encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, dedução de 5% com limite global de 200€.
  • Outros benefícios fiscais;

  • (Alguns destes limites podem ser ligeiramente superiores nomeadamente quando há mais de 3 dependentes ou dependentes a residir e estudar fora do local da residência. Portadores de certificado de deficiência e profissões de desgaste rápido beneficiam de deduções adicionais nomeadamente em matéria de seguros ou produtos mutualistas que assegurem benefícios por reforma, morte ou invalidez.)





Exemplo para família com 2 titulares, tributação conjunta e até 2 filhos (cada cônjuge aufere 50% do rendimento bruto anual):

Rendimento
Bruto
Rendimento
Coletável
Dedução Máxima à
Coleta, incluindo PPR
20.000 € 5.413 € Sem limite
40.000 € 15.413 € 2.352 €
60.000 € 25.413 € 2.143 €
80.000 € 35.600 € 1.929 €
100.000 € 44.500 € 1.743 €
150.000 € 66.750 € 1.277 €


Esta informação provém da interpretação da lei fiscal em vigor e destina-se a elucidar os Participantes mas não vincula a Futuro.

Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a interpretação dada pela Administração Fiscal.

REEMBOLSO

Planeie a sua Reforma

Modalidade de Reembolso:

  1. Reembolso Parcial, com pagamento único ou em prestações regulares;
  2. Reembolso sob a forma de renda vitalícia;
  3. Reembolso Total.

Condições de levantamento:

  1. 60 anos de idade ou Reforma por Velhice do Participante ou do cônjuge não Participante quando o Plano seja um bem comum do casal) desde que tenham decorrido pelo menos 5 anos após as respetivas datas de aplicação;
  2. Desemprego de longa duração (mais de 12 meses e com inscrição no Centro de Emprego);
  3. Pagamento de prestações de crédito garantido por hipoteca sobre habitação própria e permanente do Participante;
  4. Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do Participante (ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar)
  5. Em caso de morte do Participante, o PPR pode ser levantado pelo cônjuge sobrevivo e demais herdeiros legais.

O reembolso é processado no prazo de 7 dias úteis após receção de toda a documentação necessária pela Futuro.

Solicite aqui o seu reembolso de PPR

TRIBUTAÇÃO

Os PPR têm uma tributação reduzida em IRS de 8% sobre os rendimentos gerados, se reembolsados nas condições previstas na lei.

Assim sendo, podem também ser utilizados como aplicação financeira alternativa.

Não se encontrando em nenhuma das situações anteriormente descritas, o reembolso antecipado é possível, mas com perda de benefícios fiscais e com um agravamento da tributação até 21,5%.

Os Documentos Informativos e os Regulamentos de Gestão dos Fundos estão disponíveis aqui.

Faça o teste ao seu perfil de investidor antes de subscrever.

O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Entidade Gestora. A informação sobre o desempenho passado do Fundo de Pensões não significa igual desempenho futuro. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro.

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Futuro - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

Rua do Carmo, 42 - 6º - 1200-094 Lisboa |

+(351) 210 416 005 (custo de chamada para a rede fixa nacional)

Nº único de Matrícula e de Pessoa Coletiva 501 965 963 | Capital Social 2.566.800€ | Registada na C. R. C. Lisboa

Entidade autorizada, supervisionada e registada na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com o n.º 3805.

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