O valor da pensão de reforma da Segurança Social tem-se vindo a reduzir ao longo dos anos.
Dificilmente os níveis atuais das pensões se irão manter no futuro e poderão vir a representar apenas 50% do último salário.
O valor da pensão de reforma da Segurança Social tem-se vindo a reduzir ao longo dos anos.
Dificilmente os níveis atuais das pensões se irão manter no futuro e poderão vir a representar apenas 50% do último salário.
Por isso, fazer um PPR deve estar na sua lista de prioridades.
Em caso de necessidade, pode levantar o seu PPR a qualquer momento, embora sujeito a perda de benefícios fiscais e agravamento de tributação.
Ao fim de 5 anos, pode utilizar o seu PPR para pagamento das prestações do seu crédito à habitação.
Se tem PPR noutra entidade, pode transferi-lo para a Futuro. Contacte-nos e coloque as suas questões.
Consoante o Perfil de Risco do Fundo.
| Fundo | Perfil do Fundo |
Intervalo de Investimento em Ações para o Fundo |
Idade do cliente aconselhável |
|---|---|---|---|
| PPR Geração Activa | Dinâmico | 20%-60% | Até 40/50 anos |
| PPR 5 Estrelas | Moderado | 5%-35% | Até 50/55 anos |
| PPR Garantia de Futuro | Conservador | 0%-10% | De 55 a mais de 60 anos |
A subscrição de PPR é registada em nome individual.
Opte por pagamentos livres ou mensais.
Uma mensalidade permite:
Pode alterar, suspender ou cancelar a sua mensalidade a qualquer momento, sem penalizações.
Subscreva aqui, aos Balcões do Banco Montepio ou no portal online Net24 desta instituição (reservado a aderentes).
Os PPR podem proporcionar Benefício Fiscal na subscrição, até ao máximo de 400€, consoante a idade, e desde que o subscritor não seja reformado.
Este benefício será condicionado pela soma de outras deduções.
Se, por exemplo, não tem despesas com Educação, pode eventualmente ainda ter uma parcela disponível para utilizar o Benefício Fiscal dos PPR.
A dedução permitida relativamente aos PPR é de 20% das contribuições, sujeita aos limites abaixo indicados *:
| Idade a 01 de janeiro do ano da subscrição | Investimento para dedução Máxima |
Dedução Máxima Coleta em IRS |
|---|---|---|
| Por Pessoa | Por Pessoa | |
| Menos de 35 anos | 2.000 € | 400 € |
| De 35 a 50 anos (inclusive) | 1.750 € | 350 € |
| Mais de 50 anos | 1.500 € | 300 € |
Nota: Cada benefício é considerado individualmente – Deve sempre ser confirmado o limite global.
A fruição deste benefício implica que as subscrições que lhe deem origem não sejam reembolsadas sem invocação de um dos motivos definidos na Lei, nem antes de decorridos 5 anos, exceto em caso de morte do Participante e só se aplica a residentes em território português. A referida dedução está sujeita aos limites dos benefícios fiscais e limites gerais para as deduções à coleta, previstos no art.º 78.º n.º 7 do CIRS, os quais variam em função do escalão do rendimento coletável do sujeito passivo.
*O usufruto do benefício com as contribuições para PPR e Fundos de Pensões Abertos depende do valor das deduções com outras despesas, designadamente:
Exemplo para família com 2 titulares, tributação conjunta e até 2 filhos (cada cônjuge aufere 50% do rendimento bruto anual):
| Rendimento Bruto |
Rendimento Coletável |
Dedução Máxima à Coleta, incluindo PPR |
|---|---|---|
| 20.000 € | 5.413 € | Sem limite |
| 40.000 € | 15.413 € | 2.352 € |
| 60.000 € | 25.413 € | 2.143 € |
| 80.000 € | 35.600 € | 1.929 € |
| 100.000 € | 44.500 € | 1.743 € |
| 150.000 € | 66.750 € | 1.277 € |
Esta informação provém da interpretação da lei fiscal em vigor e destina-se a elucidar os Participantes mas não vincula a Futuro.
Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a interpretação dada pela Administração Fiscal.
Modalidade de Reembolso:
O reembolso é processado no prazo de 7 dias úteis após receção de toda a documentação necessária pela Futuro.
Os PPR têm uma tributação reduzida em IRS de 8% sobre os rendimentos gerados, se reembolsados nas condições previstas na lei.
Assim sendo, podem também ser utilizados como aplicação financeira alternativa.
Não se encontrando em nenhuma das situações anteriormente descritas, o reembolso antecipado é possível, mas com perda de benefícios fiscais e com um agravamento da tributação até 21,5%.
Os Documentos Informativos e os Regulamentos de Gestão dos Fundos estão disponíveis aqui.
Faça o teste ao seu perfil de investidor antes de subscrever.
O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Entidade Gestora. A informação sobre o desempenho passado do Fundo de Pensões não significa igual desempenho futuro. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro.