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À PARTIDA ESTAMOS
LONGE DE IMAGINAR
QUE A VIDA PASSA
A CORRER

PREPARE A SUA EQUIPA PARA GANHAR A CORRIDA

A Futuro disponibiliza várias opções de investimento em PPR, possibilitando estabelecer uma ou mais soluções em simultâneo. Estas são ajustadas à Solução pretendida pela empresa, às diferentes idades e perfis de investidor do trabalhador e à expectativa de rendibilidade para o complemento de reforma.

Para quem tem muitos anos de investimento até à idade de reforma, é benéfico apostar num Fundo mais arrojado/dinâmico. Mais perto da idade de reforma, é prudente optar ou transferir para um Fundo mais conservador, a fim de evitar que eventuais oscilações dos mercados financeiros possam afetar o valor acumulado disponível no final do período de capitalização.

PERFIL ETÁRIO RECOMENDADO

Consoante o Perfil de Risco do Fundo.

Fundo Perfil
do Fundo
Intervalo de
Investimento em
Ações para o Fundo
Idade do cliente
aconselhável
PPR Geração Activa Arrojado 20%-60% Até 45 anos
PPR 5 Estrelas Moderado 5%-35% De 45 a 55 anos
PPR Garantia de Futuro Conservador 0%-10% De 55 a mais de 60 anos

CONTRIBUIÇÃO

Simples e fáceis de implementar.

À medida de cada empresa, seja grande, média, pequena ou micro, com a flexibilidade do valor das contribuições ser fixado pela empresa. Contacte-nos!

BENEFÍCIO FISCAL NA SUBSCRIÇÃO

  1. Contribuição dedutível ao lucro tributável da empresa, sem qualquer limitação ou restrições adicionais desde que consideradas como rendimento de trabalho dependente [Artº 23º CIRS];
  2. Contribuição não sujeita a desconto para a Segurança Social [ Artº 46, nº2, alínea x), da Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro];
  3. O trabalhador pode beneficiar de dedução à coleta do IRS [Art.º 21.º do EBF e art.º 78.º do CIRS].

Esta informação provém da interpretação da lei fiscal em vigor e destina-se a elucidar os Participantes mas não vincula a Futuro.

Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a interpretação dada pela Administração Fiscal.

REEMBOLSO

  1. 60 anos de idade ou Reforma por Velhice do Participante ou do cônjuge não Participante (quando o Plano seja um bem comum do casal) desde que tenham decorrido pelo menos 5 anos após as respetivas datas de aplicação;
  2. Desemprego de longa duração (mais de 12 meses e com inscrição no Centro de Emprego);
  3. Pagamento de prestações de crédito garantido por hipoteca sobre habitação própria e permanente do Participante;
  4. Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do Participante (ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar)
  5. Em caso de morte do Participante, o PPR pode ser levantado pelo cônjuge sobrevivo e demais herdeiros legais.

Não se encontrando em nenhuma das situações anteriormente descritas, o reembolso antecipado é possível, mas com perda de benefícios fiscais e com um agravamento da tributação
até 21,5%.

PEÇA-NOS UMA SIMULAÇÃO PARA A SUA EMPRESA

Os Documentos Informativos e os Regulamentos de Gestão dos Fundos estão disponíveis aqui.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora.

Resultados passados não são indicativos de resultados futuros. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro.


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Futuro - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

Rua do Carmo, 42 - 6º - 1200-094 Lisboa | geral@futuro-sa.pt

+(351) 210 416 005 (custo de chamada para a rede fixa nacional)

Nº único de Matrícula e de Pessoa Coletiva 501 965 963 | Capital Social 2.566.800€ | Registada na C. R. C. Lisboa

Entidade autorizada, supervisionada e registada na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com o n.º 3805.

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