À PARTIDA ESTAMOS
LONGE DE IMAGINAR
QUE A VIDA PASSA
A CORRER
PREPARE A SUA EQUIPA PARA GANHAR A CORRIDA
A Futuro disponibiliza várias opções de investimento em PPR, possibilitando estabelecer uma ou mais soluções em simultâneo.
Estas são ajustadas à Solução pretendida pela empresa, às diferentes idades e perfis de investidor do trabalhador e à expectativa de rendibilidade para o complemento de reforma.
Para quem tem muitos anos de investimento até à idade de reforma, é benéfico apostar num Fundo mais arrojado/dinâmico.
Mais perto da idade de reforma, é prudente optar ou transferir para um Fundo mais conservador, a fim de evitar que eventuais oscilações dos mercados financeiros possam afetar o valor acumulado disponível no final do período de capitalização.
PERFIL ETÁRIO RECOMENDADO
Consoante o Perfil de Risco do Fundo.
Fundo |
Perfil do Fundo |
Intervalo de Investimento em Ações para o Fundo |
Idade do cliente aconselhável |
PPR Geração Activa |
Arrojado |
20%-40% |
Até 45 anos |
PPR 5 Estrelas |
Moderado |
5%-25% |
De 45 a 55 anos |
PPR Garantia de Futuro |
Conservador |
0%-5% |
De 55 a mais de 60 anos |
CONTRIBUIÇÃO
Simples e fáceis de implementar.
À medida de cada empresa, seja grande, média, pequena ou micro, com a flexibilidade do valor das contribuições ser fixado pela empresa. Contacte-nos!
BENEFÍCIO FISCAL NA SUBSCRIÇÃO
- Contribuição dedutível ao lucro tributável da empresa, sem qualquer limitação ou restrições adicionais desde que consideradas como rendimento de trabalho dependente [Artº 23º CIRS];
- Contribuição não sujeita a desconto para a Segurança Social [ Artº 46, nº2, alínea x), da Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro];
- O trabalhador pode beneficiar de dedução à coleta do IRS [Art.º 21.º do EBF e art.º 78.º do CIRS].
Esta informação provém da interpretação da lei fiscal em vigor e destina-se a elucidar os Participantes mas não vincula a Futuro.
Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a interpretação dada pela Administração Fiscal.
REEMBOLSO
- 60 anos de idade ou Reforma por Velhice do Participante ou do cônjuge não Participante (quando o Plano seja um bem comum do casal) desde que tenham decorrido pelo menos 5 anos após as respetivas datas de aplicação;
- Desemprego de longa duração (mais de 12 meses e com inscrição no Centro de Emprego);
- Pagamento de prestações de crédito garantido por hipoteca sobre habitação própria e permanente do Participante;
- Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do Participante (ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar)
- Em caso de morte do Participante, o PPR pode ser levantado pelo cônjuge sobrevivo e demais herdeiros legais.
- Situação de exceção COVID19
De acordo com o Artº 325-D aditado à Lei do Orçamento de Estado (Lei 2/2020 de 31 de março) em 24 de julho pela Lei 27-A/2020, é permitido o reembolso de PPR até ao limite mensal do IAS (€438,81) para situações relacionadas com a COVID19, designadamente doença, assistência a filhos ou netos, Layoff, desemprego ou pagamento de rendas de habitação própria e permanente alvo de moratória (neste último caso com o limite mensal de €658,22).
Aplicável até 31 de dezembro/2020. Informe-se com a Futuro sobre as condições de acesso.
Não se encontrando em nenhuma das situações anteriormente descritas, o reembolso antecipado é possível, mas com perda de benefícios fiscais e com um agravamento da tributação
até 21,5%.
Consulte o documento com Informações Fundamentais destinadas ao investidor em Documentos Informativos e Regulamentos de Gestão.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora.
Rendibilidades passadas não são indicativas de rendibilidades futuras. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro.