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Futuro, SA

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      Futuro, S.A.

      Rua do Carmo, 42 - 6º
      1200 - 094 Lisboa


      TELEFONE

      210 158 158

      Custo de chamada normal efetuada para rede fixa nacional (dias úteis das 9h00 às 16h30).

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À PARTIDA ESTAMOS
LONGE DE IMAGINAR
QUE A VIDA PASSA
A CORRER

PREPARE A SUA EQUIPA PARA GANHAR A CORRIDA

A Futuro disponibiliza várias opções de investimento em PPR, possibilitando estabelecer uma ou mais soluções em simultâneo. Estas são ajustadas à Solução pretendida pela empresa, às diferentes idades e perfis de investidor do trabalhador e à expectativa de rendibilidade para o complemento de reforma.

Para quem tem muitos anos de investimento até à idade de reforma, é benéfico apostar num Fundo mais arrojado/dinâmico. Mais perto da idade de reforma, é prudente optar ou transferir para um Fundo mais conservador, a fim de evitar que eventuais oscilações dos mercados financeiros possam afetar o valor acumulado disponível no final do período de capitalização.

PERFIL ETÁRIO RECOMENDADO

Consoante o Perfil de Risco do Fundo.

Fundo Perfil
do Fundo
Intervalo de
Investimento em
Ações para o Fundo
Idade do cliente
aconselhável
PPR Geração Activa Dinâmico 20%-60% Até 45 anos
PPR 5 Estrelas Moderado 5%-35% De 45 a 55 anos
PPR Garantia de Futuro Conservador 0%-10% De 55 a mais de 60 anos

CONTRIBUIÇÃO

Simples e fáceis de implementar.

À medida de cada empresa, seja grande, média, pequena ou micro, com a flexibilidade do valor das contribuições ser fixado pela empresa. Contacte-nos!

BENEFÍCIO FISCAL NA SUBSCRIÇÃO

  1. Contribuição dedutível ao lucro tributável da empresa, sem qualquer limitação ou restrições adicionais desde que consideradas como rendimento de trabalho dependente [Artº 23º CIRS];
  2. Contribuição não sujeita a desconto para a Segurança Social [ Artº 46, nº2, alínea x), da Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro];
  3. O trabalhador pode beneficiar de dedução à coleta do IRS [Art.º 21.º do EBF e art.º 78.º do CIRS].

Esta informação provém da interpretação da lei fiscal em vigor e destina-se a elucidar os Participantes mas não vincula a Futuro.

Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a interpretação dada pela Administração Fiscal.

REEMBOLSO

  1. 60 anos de idade ou Reforma por Velhice do Participante ou do cônjuge não Participante (quando o Plano seja um bem comum do casal) desde que tenham decorrido pelo menos 5 anos após as respetivas datas de aplicação;
  2. Desemprego de longa duração (mais de 12 meses e com inscrição no Centro de Emprego);
  3. Pagamento de prestações de crédito garantido por hipoteca sobre habitação própria e permanente do Participante;
  4. Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do Participante (ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar)
  5. Em caso de morte do Participante, o PPR pode ser levantado pelo cônjuge sobrevivo e demais herdeiros legais.

Não se encontrando em nenhuma das situações anteriormente descritas, o reembolso antecipado é possível, mas com perda de benefícios fiscais e com um agravamento da tributação
até 21,5%.

PEÇA-NOS UMA SIMULAÇÃO PARA A SUA EMPRESA

Os Documentos Informativos e os Regulamentos de Gestão dos Fundos estão disponíveis aqui.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Entidade Gestora.

A informação sobre o desempenho passado do Fundo de Pensões não significa igual desempenho futuro. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro.

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Futuro - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

Rua do Carmo, 42 - 6º - 1200-094 Lisboa |

+(351) 210 416 005 (custo de chamada para a rede fixa nacional)

Nº único de Matrícula e de Pessoa Coletiva 501 965 963 | Capital Social 2.566.800€ | Registada na C. R. C. Lisboa

Entidade autorizada, supervisionada e registada na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com o n.º 3805.

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