À PARTIDA ESTAMOS
LONGE DE IMAGINAR
QUE A VIDA PASSA
A CORRER
PREPARE A SUA EQUIPA PARA GANHAR A CORRIDA
A Futuro disponibiliza várias opções de investimento em Fundos de Pensões Abertos, possibilitando estabelecer uma ou mais soluções em simultâneo.
Estas são ajustadas à solução pretendida pela empresa, às diferentes idades e perfis de investidor do trabalhador e à expectativa de rendibilidade para o complemento de reforma.
Para quem tem muitos anos de investimento até à idade de reforma, é benéfico apostar num Fundo mais arrojado/dinâmico.
Mais perto da idade de reforma, é prudente optar ou transferir para um Fundo mais conservador, a fim de evitar que eventuais oscilações dos
mercados financeiros possam afetar o valor acumulado disponível no final do período de capitalização.
PERFIL ETÁRIO RECOMENDADO
Consoante o Perfil de Risco do Fundo.
Fundo |
Perfil do Fundo |
Intervalo de Investimento em Ações para o Fundo |
Idade do cliente aconselhável |
FUTURO XXI |
Arrojado |
30%-60% |
Até 45 anos |
VIVA |
Dinâmico |
15%-40% |
De 45 a 50 anos |
CLÁSSICO |
Conservador |
0%-15% |
De 45 a 55 anos |
FUTURO PLUS |
Muito Conservador |
0%-15% |
De 55 a mais de 60 anos |
CONTRIBUIÇÃO
Simples e fáceis de implementar.
À medida de cada empresa, seja grande, média, pequena ou micro, com a flexibilidade do valor das contribuições ser fixado pela empresa. Contacte-nos!
BENEFÍCIO FISCAL NA SUBSCRIÇÃO
- Possibilidade de dedução até 15% da massa salarial;
- Contribuição isenta de IRS e não sujeita a desconto para a Segurança Social. [Artº 23º CIRS]
- Contribuição dedutível ao lucro tributável da empresa, sem qualquer limitação ou restrições adicionais desde que consideradas como rendimento de trabalho dependente [Artº 23º CIRS];
- Contribuição não sujeita a desconto para a Segurança Social [ Artº 46, nº2, alínea x), da Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro];
- O trabalhador pode beneficiar de dedução à coleta do IRS [Art.º 21.º do EBF e art.º 78.º do CIRS].
Esta informação provém da interpretação da lei fiscal em vigor e destina-se a elucidar os Participantes mas não vincula a Futuro.
Em caso de dúvidas, prevalecerá sempre a interpretação dada pela Administração Fiscal.
REEMBOLSO
- De acordo com o estabelecido no Plano de Pensões.
- Pré-reforma;
- Reforma por velhice ou Reforma antecipada;
- Desemprego de longa duração;
- Doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.
Estas situações de reembolso são admitidas apenas em relação ao próprio Participante.
Não é possível o reembolso fora destas situações. Em caso de morte, o reembolso é exigível pelos herdeiros.
Consulte o documento com Informações Fundamentais destinadas ao investidor em Documentos Informativos e Regulamentos de Gestão.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora.
Rendibilidades passadas não são indicativas de rendibilidades futuras. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro.